Portaria SEAG Nº 16-R DE 19/04/2024


 Publicado no DOE - ES em 22 abr 2024


Dispõe sobre a alteração do art. 7º da Portaria SEAG Nº 35-R/2023, que dispõe sobre o calendário oficial da campanha de atualização cadastral de rebanhos no Estado do Espírito Santo.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual, e fundamentado no que estabelece a Lei Estadual nº 5.736, de 21 de setembro de 1998, e o § 5º, art. 3º, do Decreto-N Estadual nº 4.495, de 26 de julho de 1999,

CONSIDERANDO a Portaria Secont nº 265-S, de 5 de dezembro de 2017, que publicou o Relatório Resumido de Atividades e Rotinas Finalísticas da Seag; a Lei Complementar nº 1.035, de 30 de março de 2023, e o disposto no processo e-Docs 2023-224JF,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 7º da Portaria Seag nº 035-R, de 25 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Para as espécies bovina, bubalina, caprina, ovina e suína, as penalidades previstas no § 3º do art. 5º desta Portaria serão aplicadas a partir do término da campanha de atualização cadastral de 2025.”

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 19 de abril de 2024.

ENIO BERGOLI DA COSTA

Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca