Instrução Normativa SIF Nº 31 DE 18/04/2024


 Publicado no DOE - GO em 19 abr 2024


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SIF Nº 3/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.


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O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/19-SIF, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de Abril de 2021.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CIMENTO

CÓD. Descrição PREÇO (R$)
01520 Cimento Hidráulico Demais KG (varejo) 1,70
01514 Cimento Hidráulico Portland Branco KG (varejo) 5,40
01517 Cimento Hidráulico Portland Comum KG (varejo) 2,00
01516 Cimento Hidráulico Portland Comum SC 25KG (varejo) 20,00
14491 Cimento Hidráulico Portland Comum SC 40KG (varejo) 30,00
01515 Cimento Hidráulico Portland Comum SC 50KG (varejo) 34,00