Solução de Consulta COSIT Nº 3007 DE 17/04/2024


 Publicado no DOU em 18 abr 2024


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF. Despesas médicas. Plano de saúde empresarial. Dedutibilidade.


Consulta de PIS e COFINS

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. DEDUTIBILIDADE.

Podem ser deduzidos pelo contribuinte, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DAA), os valores pagos a empresas domiciliadas no Brasil relativos a sua participação em planos de saúde que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração, ainda que formalmente contratados por terceiro, pessoa jurídica, cujo ônus financeiro seja do contribuinte, o que deve ser devidamente comprovado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 114, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de dezembro de 2018, art. 73, § 1º, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34.

MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO

Chefe da Divisão