Portaria SEFAZ Nº 112 DE 17/04/2024


 Publicado no DOE - SE em 18 abr 2024


Prorroga o prazo estabelecido na Portaria SEFAZ Nº 31/2024, que estabelece limites para remuneração na prestação de serviços de recolhimento dos tributos e outras receitas públicas estaduais, apuradas pela Administração Tributária estadual ou pertencentes ao Estado de Sergipe e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DE ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são outorgadas no disposto do artigo 44, inciso III da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; no artigo 20, da Lei nº 9.196, de 26 de abril de 2023, no artigo 1º da Portaria SEFAZ nº 34 de 07 de fevereiro de 2023 e no art. 10 do Decreto nº 335 de 28 de junho de 2023,

Considerando o Decreto nº 40.492, de 11 de dezembro de 2019, com as alterações realizadas pelo Decreto nº 40.689 de 09 de outubro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento e a contratação de instituições financeiras bancárias, para prestação de serviços de recolhimento dos tributos e outras receitas públicas estaduais, apuradas pela Administração Tributária estadual ou pertencentes ao Estado de Sergipe;

Considerando o disposto na Portaria SEFAZ nº 31, de 23 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial em 24 de janeiro de 2024, edição nº 29.324, que estabelece limites para remuneração na prestação de serviços de recolhimento dos tributos e outras receitas públicas estaduais, apuradas pela Administração Tributária estadual ou pertencentes ao Estado de Sergipe e dá outras providências;

Considerando que há processos de alteração contratual em tramitação com fulcro na Portaria SEFAZ nº 31, de 23 de janeiro de 2024 e que existe interesse público nas referidas contratações, tendo em vista que possibilitarão maior disponibilidade de meios para a arrecadação estadual, em benefício da Administração Tributária Estadual e dos contribuintes; e

Considerando o disposto no despacho nº 1281/2024, de 15 de abril de 2024, vinculado ao processo E-DOC nº 6292/2024, que requer a prorrogação da Portaria SEFAZ nº 31, de 23 de janeiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais dias 60 (sessenta) dias corridos o prazo estabelecido no § 1º do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 31, de 23 de janeiro de 2024, para alteração contratual, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aracaju, 17 de abril de 2024; 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Laércio Marques da Afonseca Junior

Secretário de Estado da Fazenda Interino