Portaria IRF/PXR Nº 3 DE 15/04/2024


 Publicado no DOU em 17 abr 2024


Altera a Portaria IRF/PXR nº 2, de 10 de julho de 2009, que instituiu o Regulamento da Zona Primária em Porto Xavier.


Simulador Planejamento Tributário

O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO XAVIER, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 327 e 361 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o inciso II do art. 17 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), resolve:

Art. 1º A Portaria IRF/PXR nº 2, de 10 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.9º......

Parágrafo Único: Quando o requerimento de retirada do veículo for fundado em necessidade de manutenção, o retorno à área alfandegada será autorizado mediante apresentação da nota fiscal do serviço realizado.

Art.30......

......

......

§ 3º Será considerada não autorizada a entrada e permanência de despachantes, ajudantes de despachantes, representantes de transportadores, de importadores e exportadores, tripulantes (motoristas e acompanhantes) e/ou prestadores de serviço que não estiverem identificados na forma desse regulamento.

Art. 32-A É vedada a introdução ou retirada de quaisquer bens, bagagens, volumes ou mercadorias da zona primária fora do horário de expediente da fiscalização aduaneira, salvo itens de higiene e alimentação de uso estritamente pessoal.

§ 1º É expressamente proibido aos tripulantes de veículos de carga (motoristas e acompanhantes) ingressar com bebidas alcoólicas na zona primária.

§ 2º A equipe de vigilância patrimonial poderá, na hipótese do caput, impedir a entrada e/ou saída de bens mediante formalização de recibo para posterior análise da fiscalização aduaneira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

NICKOLAS RAFAEL GOTTIN SCHERER