Instrução Normativa SEFA Nº 12 DE 12/04/2024


 Publicado no DOE - PA em 15 abr 2024


Altera a Instrução Normativa SEFA Nº 20/2017, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação da isenção ou do diferimento do ICMS na importação de bens ou mercadorias do exterior.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 20, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação da isenção ou do diferimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na importação de bens ou mercadorias do exterior, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ................................................

................................................

XII - atestado de inexistência de similar nacional expedido por entidade representativa do setor de abrangência nacional ou por órgão federal competente, quando for exigido em legislação específica;

................................................"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício