Instrução Normativa SAT Nº 154 DE 04/11/2019


 Publicado no DOE - TO em 13 nov 2019


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


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O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º , da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.19 - GIN, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de Novembro de 2019

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00154, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: GIN
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
        I.N. VIGÊNCIA
22.19.1 UN GIN ATÉ 1000 ML Outras Marcas até 1000 ml 143,10 00154/2019 11.11.2019
22.19.1 UN GIN ATÉ 1000 ML Gordons 750 ml 87,87 00154/2019 11.11.2019
22.19.1 UN GIN ATÉ 1000 ML Seager's 980 ml 65,00 00154/2019 11.11.2019
22.19.1 UN GIN ATÉ 1000 ML Tanqueray Dry 750 ml 133,33 00154/2019 11.11.2019
22.19.1 UN GIN ATÉ 1000 ML Valverde 980 ml 29,90 00154/2019 11.11.2019
22.19.1 UN GIN ATÉ 1000 ML Rocks 995 ml 25,00 00154/2019 11.11.2019

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
GIN