Portaria SEFAZ Nº 306 DE 06/11/2019


 Publicado no DOE - PB em 7 nov 2019


Estabelece os valores de referência dos produtos mencionados.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, como também no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os valores de referência, abaixo discriminados, de que trata os §§ 3º e 4º do art. 1º do Decreto nº 22.066 , de 30 de julho de 2001:

PRODUTO UNID BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC litro 2,00
Álcool para fins não-combustíveis litro 2,00

Art. 2º Nas operações com os produtos estabelecidos no art. 1º desta Portaria prevalecerá o valor efetivo do produto constante do documento fiscal, para efeito da base de cálculo do ICMS, quando o mesmo for superior ao de referência.

Art. 3º Cabe a Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior, em conjunto com Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.

Art. 4º Fica revogada, a partir de 1º de dezembro de 2019, a Portaria nº 00190/2018/GSER, de 30 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda