Portaria SUTRI Nº 889 DE 06/11/2019


 Publicado no DOE - MG em 7 nov 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ CEST DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
66 Emerson ricardo veloso Figueira 33.285.814/0001-79 17.077.00
17.084.00
17.087.01
07.11.2019  
67 Ailton Campos Lourenço 33.771.895/0001-17 17.021.00
17.024.02
17.029.00
07.11.2019  
68 Moutinho Lopes EirELi 19.426.792/0001-99 17.050.00
17.051.00
17.053.00
17.054.00
17.054.02
17.056.00
17.056.02
07.11.2019  
69 Genildo Bernardes Dias e Cia Ltda. 03.631.857/0001-06 17.056.02
17.059.00
17.062.03
07.11.2019  
70 Sueli de Fátima Petraco Pereira 34.114.864/0001-56 17.002.00
17.021.00
17.051.00
17.062.00
17.062.01
17.076.00
17.079.00
17.079.06
17.080.00
17.082.00
07.11.2019  

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação