Notícia Siscomex Importação Nº 56 DE 01/11/2019


 Publicado no DOU em 1 nov 2019


Restrição de embarque em licenças com anuência do INMETRO


Gestor de Documentos Fiscais

Informamos que em função da publicação da Portaria Inmetro 260/2019, a partir de 29/05/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) podem ser emitidas após o embarque da mercadoria no exterior. Quando a licença de importação implicar a obtenção de anuência de mais de um órgão, no entanto, deverá ser observada a regra mais restritiva.

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior