Resolução COFEN Nº 620 DE 04/11/2019


 Publicado no DOU em 6 nov 2019


Normatiza as atribuições dos Profissionais de Enfermagem nas instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI.


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O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o art. 8°, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, incisos X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen n° 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o art. 230 da Constituição Federal (1988) que denomina "a família, a sociedade, o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida";

CONSIDERANDO a Lei n° 7.498/86, artigos 2°, 3°, 4°, 11, 12 e 13, e o Decreto n° 94.406/87;

CONSIDERANDO a Lei n° 8.842, de 4 janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, regularizando os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

CONSIDERANDO a Portaria n° 2.528, de 19 de outubro de 2006, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 529, de 1° de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) com o objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA RDC n° 36, de 6 de julho de 2000, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA RDC n° 283, de 26 de setembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico e define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos em caráter residencial;

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 358/2009, que dispõe sobre Sistematização da Assistência de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 429/2012, que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte - tradicional ou eletrônico;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 509/2016, a qual atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do enfermeiro Responsável Técnico;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 514/2016, que aprova o Guia de Recomendações para o registro de Enfermagem no prontuário do paciente com a finalidade de nortear os profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 543/2017, a qual atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem;

CONSIDERANDO o Modelo de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa, bem como a forma de capacitação de recursos de acordo com o plano bianual proposto pela OPAS/OMS;

CONSIDERANDO que a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia preconiza a Avaliação Geriátrica Ampla (AGA) na redução do risco de desfechos indesejados na saúde global de uma pessoa idosa;

CONSIDERANDO a necessidade de atingir o padrão de excelência do cuidado de enfermagem e favorecer a segurança do paciente, do profissional e da instituição de saúde;

CONSIDERANDO que a Enfermagem preconiza uma prestação de cuidados de qualidade aos usuários, de modo integral numa perspectiva holística da sociedade e do ser humano, desempenhando atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, tratamento e reabilitação.

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo COFEN n° 0201/2016 e a deliberação do Plenário em sua 517ª Reunião Ordinária,

RESOLVE:

Art. 1° Normatizar as atribuições dos Profissionais de Enfermagem nas Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI, nos termos do Anexo que é parte integrante da presente Resolução e que está disponível no sítio da internet do Conselho Federal de Enfermagem (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2° Os procedimentos previstos nesta Resolução devem obedecer ao disposto na Resolução Cofen n° 358, de 15 de outubro de 2009, e na Resolução Cofen n° 429, de 30 de maio de 2012.

Art. 3° Cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem adotarem as medidas necessárias para fazer cumprir esta Resolução, visando a segurança e o bem-estar dos pacientes idosos das ILPI.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor após a sua publicação em Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente do Conselho

LAURO CESAR DE MORAIS
1° Secretário