Instrução Normativa CRE/GAB Nº 25 DE 21/10/2019


 Publicado no DOE - RO em 31 out 2019


Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 14/2016/GAB/CRE, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização quando da utilização do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso - SEFISC e da tramitação do Processo Administrativo Fiscal decorrente do Auto de Infração e Notificação Fiscal do Simples Nacional - AINF.


Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições;

Determina

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, artigo 9º da Instrução Normativa nº 14/2016/GAB/GEFIS/CRE:

"Art. 9º Após exaurida a via administrativa, os autos de infrações lançados por meio do SEFISC serão encaminhados para inscrição de dívida ativa, conforme o Comunicado CGSN/SE nº 5, de 5 de fevereiro de 2019, expedido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e posteriormente, remetidos para arquivo junto às respectivas Agências de Rendas de jurisdição do sujeito passivo.

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 21 de outubro de 2019.

ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual