Lei Nº 8596 DE 30/10/2019


 Publicado no DOE - RJ em 31 out 2019


Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar, aos consumidores, dos termos da Norma da ABNT nº 14.207, de 06 de fevereiro de 2009, que trata dos boxes de banheiro fabricados com vidros de segurança, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas que comercializam vidros para boxe de banheiros, obrigadas a informar ao consumidor, no ato da compra, os tipos de vidros de segurança previstos na Norma da ABNT nº14.207, de 06 de fevereiro de 2009, ou outra que venha a substituí-la.

Parágrafo único. As películas de segurança deverão ser aplicadas nos vidros, de acordo com a norma da ABNT NBR 14207.

Art. 2º Em caso de descumprimento do disposto na presente lei, a empresa que comercializa ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código Proteção e Defesa do Consumidor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2019

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 397-A/2019

Autoria do Deputado: Delegado Carlos Augusto