Resolução Homologatória AGEPAR Nº 10 DE 25/10/2019


 Publicado no DOE - PR em 29 out 2019


Homologa o cálculo da tarifa técnica média do transporte público coletivo da região metropolitana de Curitiba.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução Homologatória AGEPAR Nº 18 DE 03/12/2019):

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º , incisos VIII e XIII e art. 7º, XV, da Lei Complementar 94 , de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e art. 46, I, alíneas "e" e "k" do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018, e

Considerando o contido no processo administrativo nº 15.618.557-4, que trata do cálculo para recomposição da tarifa técnica média do transporte público coletivo da região metropolitana de Curitiba;

Considerando que o serviço é prestado de forma precária sem a formalização de contrato de Concessão, Contrato de Permissão ou Termo de Adesão, bem como a inexistência de metodologia formal com as regras para aplicação de reajuste;

Considerando que a forma de como foi realizado o cálculo de reajuste por parte do Poder Concedente COMEC precedeu de cotações com fornecedores, o que dificulta a transparência e o acompanhamento da possível evolução dos índices por parte da sociedade, bem como, aumenta a subjetividade nas formas de cálculo das diferentes tarifas apresentadas;

Considerando que a Fundação Getúlio Vargas - FGV Dados possui notória reputação técnica na elaboração de índices de preços e que disponibiliza índice específico para o Transporte Público Interurbano, o qual unifica a variação dos preços para ambos os sistemas (metropolitano e intermunicipal de passageiros);

Resolve:

Art. 1º Homologar, em caráter emergencial, o índice de 3,41% (IPC/BR-DI-Transporte Público Interurbano código 1391408), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV Dados), para o reajuste tarifário das linhas de Transporte Metropolitano e Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná, resultando numa tarifa técnica de R$ 6,1265.

Art. 2º As tarifas calculadas com base no referido índice vigorarão a partir da zero hora do dia 1º de fevereiro do corrente ano;

Art. 3º A COMEC deverá cumprir o cronograma de licitação, conforme INFORMAÇÃO Nº 12/AJ/2019 - COMEC, devendo seu andamento e alterações de prazos serem informados à AGEPAR;

Art. 4º A COMEC deverá apresentar à esta Agência, no prazo de 30 dias corridos contados da data da publicação desta Resolução, os valores decorrentes da diferença entre a tarifa técnica homologada no art. 1º e a tarifa técnica efetivamente aplicada pela COMEC no mesmo período.

Art. 5º A COMEC deverá, em 30 dias antes do próximo reajuste, apresentar uma planilha contendo proposta de recomposição do saldo apurado conforme art. 4º, para eventual compensação;

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 25 de outubro de 2019

OMAR AKEL

Diretor Presidente