Decreto Nº 285 DE 30/10/2019


 Publicado no DOE - MT em 31 out 2019


Altera o Decreto nº 1.420, de 28 de março de 2018, que divulga a relação dos atos normativos instituidores de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, no território mato-grossense, em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal, vigentes em 8 de agosto de 2017, levantado para os fins determinados na Lei Complementar (federal) nº 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que a Comissão Técnica constituída pela Portaria Conjunta nº 002/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE/CGE/2018, com a finalidade inventariar as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro fiscais, relativos ao ICMS, instituídos pelo Estado de Mato Grosso em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal , por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, identificou a necessidade de se ajustar a relação publicada em anexo ao Decreto nº 1.420/2018 , a fim de nela ser observado, exclusivamente, o arrolamento de ato normativo que se enquadre na definição prevista no inciso I do § 2º e § 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 190/2017;

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.420, de 28 de março 2018, que divulga a relação dos atos normativos instituidores de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, no território matogrossense, em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal , vigentes em 8 de agosto de 2017, levantado para os fins determinados na Lei Complementar (federal) nº 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017 , e dá outras providências, passa a vigorar com os seguintes ajustes:

I - alterados os itens 51 (I) e 51 (II);

II - excluídos os itens 13 e 122, e os subitens 122.1 e 122.2.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 285 , DE 30 DE outubro DE 2019.

"ESTADO DE MATO GROSSO

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.420 DE 28 DE MARÇO DE 2018

APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS, conforme modelo constante no Anexo Único DO CONVÊNIO ICMS 190/2017 , relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal .
UNIDADE FEDERADA (1): MATO GROSSO
ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5) DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) OBSERVAÇÕES (9)
(.....)              
13 (Excluído)            
(.....)              
51 (I) (.....) (.....) (.....) 1) Art. 24, § 2º, c/c art. 22, III, alíneas a a e, do anexo V do RICMS/MT c/c art. 2º da Lei nº 7.925/2003 . (.....) (.....)  
51 (II) (.....) (.....) (.....) 1) Art. 24, § 2º, c/c art. 22, III, alíneas a a e, do anexo V do RICMS/MT c/c art. 2º da Lei nº 7.925/2003 . (.....) (.....)  
(.....)              
122 (Excluído)            
122.1 (Excluído)            
122.2 (Excluído)            
(.....)