Lei Nº 3548 DE 29/10/2019


 Publicado no DOE - TO em 30 out 2019


Dispõe sobre a concessão do direito a uma folga anual para a mulher realizar exames de controle do câncer de mama e do colo do útero, no âmbito do Estado do Tocantins.


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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Às servidoras públicas, às empregadas da iniciativa privada, bem como às trabalhadoras domésticas, a partir dos 30 (trinta) anos de idade, fica concedido o direito a uma folga anual para realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e do colo de útero, no âmbito do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. O direito à folga anual de que trata o caput será concedido às empregadas da iniciativa privada e às trabalhadoras domésticas após o término do período experimental.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de outubro de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil