Deliberação ARSESP Nº 911 DE 30/10/2019


 Publicado no DOE - SP em 31 out 2019


Dispõe sobre os novos valores das tarifas de água e esgoto, resultantes da Segunda Revisão Tarifária Ordinária da Concessionária BRK Ambiental Santa Gertrudes S/A, a serem aplicados no Município de Santa Gertrudes-SP.


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A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, de acordo com a Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando os termos do Convênio de Cooperação firmado entre o Município de Santa Gertrudes e o Estado de São Paulo, que delegou à Arsesp a regulação, inclusive tarifária, da referida prestação de serviços;

Considerando as disposições constantes no Contrato de Concessão 01/2010 e seus aditivos, firmados entre a Concessionária BRK Ambiental Santa Gertrudes S/A (à época Foz de Santa Gertrudes S/A) e a Prefeitura do Município de Santa Gertrudes para exploração de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

Considerando a Deliberação Arsesp 879/2019 , que dispõe sobre o processo da segunda revisão tarifária ordinária da Concessionária BRK Ambiental Santa Gertrudes S/A no Município de Santa Gertrudes, definindo cronograma inicial de eventos e a Deliberação Arsesp 905/2019 , que altera as datas das etapas 3 a 8 do cronograma de eventos;

Considerando a Consulta Pública 13/2019, a Audiência Pública 02/2019 e o Relatório Circunstanciado sobre as contribuições recebidas pela Arsesp aprovado pela Diretoria Colegiada, bem como os documentos disponibilizados no site da Arsesp;

Considerando o disposto na Deliberação Arsesp 815/2018, que autorizou a aplicação do reajuste tarifário anual de 2018 e contém as tarifas e preços atualmente praticados no Município;

Considerando a Nota Técnica Final nº NT.F-0057-2019 que apresenta os resultados da Segunda Revisão Tarifária Ordinária da BRK Ambiental Santa Gertrudes S/A.

Delibera:

Art. 1º Autorizar o Índice de Reposicionamento Tarifário de 14,8196% (quatorze inteiros, oito mil cento e noventa e seis décimos de milésimo por cento), referente à 2ª Revisão Tarifária Ordinária, aplicável sobre as tarifas publicadas na Deliberação Arsesp 815/2018.

Parágrafo único. Após o reposicionamento tarifário referido no caput deste artigo, o valor da Tarifa de Referência passa de R$ 3,8576 (três reais e oito mil quinhentos e setenta e seis décimos de milésimo de real) para R$ 4,4293 (quatro reais, quatro mil duzentos e noventa e três décimos de milésimos de real).

Art. 2º As tarifas aplicáveis ao serviço de esgotamento sanitário correspondem a 100% das tarifas de água, conforme inciso 6.5 do Termo Aditivo 001/2012 do Contrato de Concessão 01/2010.

Art. 3º As tarifas para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a serem praticadas no Município de Santa Gertrudes, incluindo o serviço de água para caminhão pipa e o recebimento de efluentes de limpa fossa, estão definidas no Anexo I desta Deliberação.

Art. 4º O valor da conta será calculado considerando um consumo mínimo de 10 m³ por mês para as categorias residenciais, comercial e pública e de 15 m³ por mês para a categoria industrial.

Parágrafo único. Para o recebimento de efluentes de limpa fossa poderá ser utilizada a capacidade do caminhão como medida do volume recebido.

Art. 5º Os preços para os serviços complementares, reajustados com base na nova Tarifa de Referência, constam do Anexo II desta Deliberação.

Art. 6º Os valores constantes dos Anexos I e II desta Deliberação são aplicáveis a partir de 01.12.2019.

ANEXO I TABELA DE TARIFAS (POR ECONOMIA)

CATEGORIAS DE USO CÓDIGO FAIXA DE CONSUMO (m³/econ) Fração da TR TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
Residencial Social RP 1 0 a 10 0,25 1,11 1,11
RP 2 11 a 15 0,44 1,95 1,95
RP 3 16 a 20 1,04 4,61 4,61
RP 4 20 a 25 1,30 5,76 5,76
RP 5 26 a 50 1,61 7,13 7,13
RP 6 acima de 50 1,99 8,81 8,81
Residencial R 1 0 a 10 0,50 2,21 2,21
R 2 11 a 15 0,89 3,94 3,94
R 3 16 a 20 1,04 4,61 4,61
R 3 20 a 25 1,30 5,76 5,76
R 4 26 a 50 1,61 7,13 7,13
R 5 acima de 50 1,99 8,81 8,81
Comercial C 1 0 a 10 1,00 4,43 4,43
C 2 11 a 15 1,28 5,67 5,67
C 3 16 a 20 1,68 7,44 7,44
C 3 20 a 25 1,68 7,44 7,44
C 4 26 a 50 2,46 10,90 10,90
C 5 acima de 50 2,92 12,93 12,93
Industrial I 1 0 a 10 1,40 6,20 6,20
  11 a 15 1,40 6,20 6,20
I 2 16 a 20 2,18 9,66 9,66
  20 a 25 2,18 9,66 9,66
I 3 26 a 50 2,63 11,65 11,65
I 4 acima de 50 3,46 15,33 15,33
Pública P 1 0 a 10 0,78 3,45 3,45
P 2 11 a 15 1,05 4,65 4,65
P 3 16 a 20 1,46 6,47 6,47
P 3 20 a 25 1,46 6,47 6,47
P 4 26 a 50 2,02 8,95 8,95
P 5 acima de 50 2,42 10,72 10,72
FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA CAMINHÃO PIPA (m³) 2,18 9,66      
EFLUENTE RECEBIDO DE LIMPA FOSSA - volume (m³) e carga 2,16   9,57    

TR (R$/m³) = 4,4293

IRT da 2ª RTO = 14,8196%

Obs.: Para as ligações de água sem hidrômetro será cobrado um consumo mensal por economia de 20 m3.

ANEXO II SERVIÇOS COMPLEMENTARES

DISCRIMINAÇÃO Fator Multiplicador da TR Valor do Serviço (R$)
Aferição do hidrômetro 16,02 70,96
Alteração de cadastro comercial (gratuita) 0,00 0,00
Corte no cavalete 12,15 53,82
Corte no ramal de água 24,86 110,11
Desmembramento de Cavalete PVC 3/4" com reposição de piso 68,51 303,45
Desmembramento de Cavalete PVC 3/4" sem reposição de piso 53,04 234,93
Extensão de rede de água (passeio ou rua de terra) - R$/m 28,73 127,25
Extensão de Ramal de Água PVC soldável ou PEAD 3/4" (25mm) c/reposição de pavimento de passeio 23,76 105,24
Extensão de Ramal de Água PVC soldável ou PEAD 3/4" (25mm) c/reposição de pavimento de rua 27,62 122,34
Extensão de Ramal de Água PVC soldável ou PEAD 3/4" (25mm) s/reposição de pavimento 12,15 53,82
Extensão de rede de água (rua com pavimento asfáltico ou paralelo)/- R$/m 38,67 171,28
Extensão de rede de esgoto (passeio ou rua de terra) 33,15 146,83
Extensão de rede de esgoto (rua com pavimento asfáltico ou paralelo) - R$/m 56,35 249,59
Fornecimento e Instalação de Cavalete de PVC 3/4", c/hidrômetro 73,48 325,46
Fornecimento e Instalação de Cavalete de PVC 3/4", s/hidrômetro 30,37 134,52
Fornecimento e Instalação de cavalete ferro galvanizado de 1" e 1/2" sem reposição de pavimento 191,16 846,70
Fornecimento e Instalação de Hidrômetro de 1" e 1/2" Multijato, vazão máxima de 20 m3/h 314,92 1.394,88
Fornecimento e Instalação de hidrômetro unijato 3/4" 48,07 212,92
Fornecimento e instalação de lacres (numerados) Anti-Reversão e Anti-Bloqueio em cavalete de 3/4" 4,97 22,01
Fornecimento e Instalação de Registro de Metal em Cavalete 3/4" 11,60 51,38
Instalação de Registro de Metal em Cavalete 3/4" 4,97 22,01
Instalação ou substituição de hidrômetro 3/4 (com fornecimento do aparelho) - R$/m 53,04 234,93
Ligação de água (rua com pavimento asfáltico ou paralelo) 116,02 513,89
Ligação de água passeio ou rua de terra) 91,71 406,21
Ligação de esgoto (passeio ou rua de terra) 64,09 283,87
Ligação de esgoto (rua com pavimento asfáltico ou paralelo) 130,89 579,75
Manutenção ou adequação completa de cavalete (s/reposição de pavimento) 56,35 249,59
Manutenção parcial de cavalete 24,86 110,11
Parecer Técnico de projetos de loteamento 110,50 489,44
Religação de água cortada 12,15 53,82
Religação de água no Ramal, com reposição de pavimento 41,44 183,55
Religação de Água no Ramal, sem reposição do pavimento 33,14 146,79
Relocação ou substituição de esgoto (rua com pavimento asfáltico ou paralelo) 141,44 626,48
Relocação ou substituição de ramal de água (passeio ou rua de terra) 43,09 190,86
Relocação ou substituição de ramal de água (rua com pavimento asfáltico ou paralelo) 103,86 460,03
Relocação ou substituição de ramal de esgoto (passeio ou rua de terra) 64,09 283,87
Reparo em registro do Ramal no Passeio, c/reposição do pavimento 60,77 269,17
Reparo em registro do Ramal no Passeio, s/reposição do pavimento 53,59 237,37
Reparo parcial em cavalete de PVC 3/4" sem quebra de piso 19,34 85,66
Reparo parcial em cavalete de PVC 3/4", com quebra de piso e recomposição 26,52 117,47
Segunda via de conta (gratuita) 0,00 0,00
Troca de cavalete em PVC 3/4" c/reposição do piso 55,25 244,72
Troca de cavalete em PVC 3/4" s/reposição do piso 46,96 208,00