Portaria DETRAN/RS Nº 481 DE 15/10/2019


 Publicado no DOE - RS em 31 out 2019


Altera o art. 1º e anexo I da Portaria DETRAN/RS nº 190/2018.


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O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 780/2019, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular;

Considerando a Portaria DETRAN/RS nº 190/2018, que estabelece e normatiza o uso do Manual de Aplicação de Identidade Visual para Credenciados pelo DETRAN/RS,

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria DETRAN/RS nº 190/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar e implementar o Manual de Aplicação de Identidade Visual para Credenciados pelo DETRAN/RS para os Centros de Formação de Condutores - CFCs, Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, Centros de Remoção e Depósito de Veículos Automotores - CRDs, Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - EPIVs, Centros de Desmanche de Veículos - CDVs e demais credenciados do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, incluindo leiloeiros e despachantes, como parte integrante desta Portaria."

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria nº 190/2018, de forma que as referências visuais constantes das páginas 22, 23 e 28 do Manual de Aplicação de Identidade Visual para Credenciados, relacionadas às Fábricas de Placas e Tarjetas (FPTs), apliquem-se às Estampadores de Placas de Identificação Veicular (EPIVs), na forma do Anexo I da presente Portaria.

Art. 3º Todas as referências às FPTs contidas no referido Manual passarão a ser aplicadas às EPIVs.

Art. 4º Estendem-se às EPIVs os itens do Manual de Aplicação de Identidade Visual para Credenciados que são aplicáveis, de forma genérica, a todas as categorias de credenciados do DETRAN/RS.

Art. 5º Casos não contemplados por este instrumento serão analisados individualmente pela Assessoria de Comunicação Social da Autarquia conjuntamente com a Diretoria Técnica e/ou Direção-Geral, conforme o teor.

Art. 6º O Anexo I é parte integrante desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

ANEXO I