Decreto Nº 39657 DE 30/10/2019


 Publicado no DOE - PB em 31 out 2019


Dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Protocolos ICMS 29/2011 e 73/2019,

Decreta:

Art. 1º No transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A no Estado da Paraíba devem ser observadas as disposições contidas no Protocolo ICMS 29, de 13 de abril de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador