Publicado no DOE - MG em 31 out 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.84 | Fosferpet, ind., Com., imp. e Exp. de ração Animal Ltda. - 09.170.450 | Acima de 5 kg | Standard | 3,62 |
1.85 | Fosferpet, ind., Com., imp. e Exp. de ração Animal Ltda. - 09.170.450 | Acima de 5 kg | Premium | 5,18 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.206 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Até 5 kg | Premium | 11,94 |
1.207 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Acima de 5 kg | Premium | 7,08 |
1.208 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Até 5 kg | Super Premium - alimento completo | 12,97 |
1.209 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Acima de 5 kg | Super Premium - alimento completo | 9,43 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido do seguinte item:
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(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.235 | Fosferpet, ind., Com., imp. e Exp. de ração Animal Ltda. - 09.170.450 | Acima de 5 kg | Super Premium - alimento completo | 9,31 |
".
Art. 3º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.61 | Fosferpet, ind., Com., imp. e Exp. de ração Animal Ltda. - 09.170.450 | Acima de 5 kg | Premium | 7,21 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.143 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Até 5 kg | Super Premium - alimento completo | 12,38 |
2.144 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Acima de 5 kg | Super Premium - alimento completo | 7,64 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 4º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
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(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.169 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Até 5 kg | Premium | 14,54 |
2.170 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Acima de 5 kg | Premium | 6,97 |
2.171 | Fosferpet, ind., Com., imp. e Exp. de ração Animal Ltda. - 09.170.450 | Acima de 5 kg | Super Premium - alimento completo | 12,21 |
".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 4 de novembro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação