Decreto Nº 64539 DE 22/10/2019


 Publicado no DOE - SP em 23 out 2019


Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, e dá providências correlatas.


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João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do artigo 2º:

"Art. 2º O FECOEP, vinculado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem por objetivo viabilizar recursos para financiar políticas que asseguram à população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência."; (NR)

II - do artigo 6º:

a) o inciso I:

"I - Secretário da Fazenda e Planejamento, que será seu Presidente;"; (NR)

b) o § 1º:

"§ 1º Os membros do COA referidos nos incisos I e III a VIII deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Executivos, podendo, nas ausências e impedimentos destes, designar substitutos, que exercerão as mesmas funções, responsabilidades e prerrogativas nas deliberações do Conselho e nos demais atos que praticarem."; (NR)

III - os artigos 10 e 11:

"Art. 10. A programação de alocação de recursos do FECOEP será encaminhada, após deliberação do COA, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento até o último dia útil do mês de julho de cada ano, visando a inserção na proposta orçamentária para o exercício seguinte.

Art. 11. A liberação das cotas orçamentárias relativas aos recursos que integram o FECOEP somente poderá ser processada após o efetivo ingresso dos recursos financeiros, devidamente atestado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento."; (NR)

IV - o artigo 13:

"Art. 13. A Secretaria da Fazenda e Planejamento adotará as providências de natureza orçamentária e financeira necessárias ao cumprimento deste decreto.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 6º do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de outubro de 2019.