Portaria SSER Nº 208 DE 16/10/2019


 Publicado no DOE - RJ em 22 out 2019


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 195/2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope.


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O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 195 , de 08 de julho de 2019, fica acrescentada a seguinte mercadoria:

I - ao inciso XXII

SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
22.59 Junim (Sabores) de 361 a 520 ml 3,00  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2019.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2019

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Auditor Fiscal da Receita Estadual

Subsecretário de Estado de Receita