Resolução Ad Referendum FDR/CAG Nº 2 DE 18/10/2019


 Publicado no DOE - DF em 22 out 2019


Dispõe sobre os valores para financiamentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - FDR.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Substituto, na Qualidade de Presidente do Conselho Administrativo e Gestor do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - CAG/FDR - Indicado, com fundamento nas disposições estabelecidas no § 2º, do art. 4º c/c os incisos III e V, do art. 5º da Lei nº 5.024, de 25 de fevereiro de 2013, "Ad Referendum" do Plenário do Competente Colegiado

Resolve:

Art. 1º Alterar os valores fixados no Art. 7º do Decreto nº 34.285, de 16 de abril de 2013, que trata da concessão de financiamentos para investimentos e custeio associado a projetos de investimento agropecuários, aos produtores rurais individuais, empresas, associações e cooperativas do Distrito Federal e da região Integrada de Desenvolvimento Econômico - RIDE:

I - Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para produtor rural, individualmente e empresas rurais e;

II - Até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para associações e cooperativas.

Parágrafo único. Quando o custeio estiver associado a projeto de investimento, em percentual de até 30% será concedido o mesmo prazo do investimento.

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LUCIANO MENDES DA SILVA

Secretário de Estado - Substituto

Presidente do Conselho - Indicado