Publicado no DOM - Curitiba em 7 out 2019
Determina as dimensões dos dísticos a serem aplicados nos veículos de Transporte Escolar.
O Diretor de Operações da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social dessa Sociedade de Economia Mista em seu Art. 32 e, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 15.460/2019 , que dispõe sobre o serviço de Transporte Escolar - STE em Curitiba;
Considerando o disposto no Art. 2º da referida Lei, o qual determina que, compete à URBS - Urbanização de Curitiba S.A., através de sua estrutura organizacional, a plena administração do STE; e
Considerando o disposto no inciso VII, do artigo 17 do Decreto nº 122/20199;
Determina:
Art. 1º Os veículos utilizados no serviço de transporte escolar deverão ter aplicada:
I - Logomarca da URBS em todos os lados do veículo à esquerda da numeração do cadastro no Órgão, conforme modelo abaixo:
Logo da URBS em Ploter em todos os lados do veículo alinhado à esquerda (5 cm) da Numeração de cadastro no Órgão.
II - Símbolo da "Central 156" na traseira e lado oposto e abaixo da faixa, conforme modelo abaixo:
Adesivo da "Central 156" com Pictograma Branco Centralizado, com fundo Azul (CMYK 100; 100;0;0;0) - Panetone 266CV - Aplicado na traseira do veículo em lado oposto à logomarca da URBS e abaixo da faixa amarela (ou preta se for o caso).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 02 de outubro de 2019.
ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 4 de outubro de 2019.
Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.