Portaria DETRAN/ASJUR Nº 360 DE 03/10/2019


 Publicado no DOE - SC em 7 out 2019


Altera o art. 14, inciso I, alínea "o" e inciso II, alínea "l", da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019.


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A Diretora do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que as limitações havidas nas alíneas "o", do inciso I, e "l" do inciso II, ambas do art. 14, da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019, podem inviabilizar a atuação de profissionais que já atuam junto ao órgão de trânsito;

Considerando que as atividades realizadas pelos credenciados são objeto de fiscalização por parte da Corregedoria do DETRAN/SC e que eventuais irregularidades são apuradas por referido órgão, podendo ensejar até mesmo a cassação do credenciamento,

Resolve:

Art. 1º O artigo 14, inciso I, alínea "o", da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"o) Declaração dos proprietários de que não possuem cônjuge ou relação de parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, com proprietários de Centro de Formação de Condutores - CFC´s, ou ainda, com servidores em exercício na Coordenadoria de Credenciamento ou na Corregedoria do DETRAN/SC;"

Art. 2º O artigo 14, inciso II, alínea "l", da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"l) Declaração dos proprietários de que não possuem cônjuge ou relação de parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, com proprietários de Centro de Formação de Condutores - CFC´s, ou ainda, com servidores em exercício na Coordenadoria de Credenciamento ou na Corregedoria do DETRAN/SC;"

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se dispositivos em contrário.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Florianópolis, 03 de Outubro de 2019

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora Estadual de Trânsito