Publicado no DOU em 8 out 2019
Ret. - Altera o Manual de Registro de Sociedade Anônima, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017.
(Revogado pela Instrução Normativa DREI Nº 71 DE 17/12/2019):
Na Instrução Normativa nº 67, de 30 de setembro de 2019, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2019, Seção 1, páginas 72 e 73,
Onde se lê:
"A companhia fechada, que tiver menos de 20 (vinte) acionistas e cujo patrimônio líquido for inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)",
Leia-se:
"A companhia fechada, que tiver menos de 20 (vinte) acionistas, com patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)".