Instrução Normativa SAT Nº 129 DE 23/09/2019


 Publicado no DOE - TO em 27 set 2019


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


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O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 1.9 - SUÍNOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00129, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: ANIMAIS VIVOS
Subgrupo: SUÍNOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
1.9.1 @ SUÍNO COMUM - TIPO BANHA - ACIMA DE 6 ARROBAS 116,00 00129/2019 01.10.2019
1.9.2 @ SUÍNO COMUM - TIPO CARNE - ACIMA DE 6 ARROBAS 121,00 00129/2019 01.10.2019
1.9.3 @ SUÍNO LEITÃO ATÉ 2 ARROBAS 143,00 00129/2019 01.10.2019
1.9.4 @ SUÍNO LIGHT - DE 2 A 6 ARROBAS 139,00 00129/2019 01.10.2019