Instrução Normativa SAT Nº 123 DE 23/09/2019


 Publicado no DOE - TO em 27 set 2019


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 1.2 - AVES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00123, de 23 de Setembro de 2019 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: ANIMAIS VIVOS
Subgrupo: AVES
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
1.2.1 CB GALINHA CAIPIRA PARA ABATE 40,00 00123/2019 01.10.2019
1.2.4 CB FRANGO CAIPIRA - ABATE 40,00 00123/2019 01.10.2019
1.2.17 CB FRANGO DE GRANJA VIVO - PARA ABATE 13,00 00123/2019 01.10.2019