Portaria SUTRI Nº 880 DE 27/09/2019


 Publicado no DOE - MG em 28 set 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2.166 Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728 Até 5 kg Básico 7,58
2.167 Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728 Até 5 kg Super Premium - alimento completo 11,60
2.168 Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728 Acima de 5 kg Super Premium - alimento completo 11,40

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação