Decreto Nº 47724 DE 27/09/2019


 Publicado no DOE - MG em 28 set 2019


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O art. 31 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. Nas hipóteses de pagamento parcial de crédito tributário, o valor remanescente deverá ser pago em até trinta e seis parcelas.".

Art. 2º O inciso V do art. 20-B do Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 -B. (.....)

V - incisos II a V do art. 35;".

Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 35 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO