Publicado no DOE - MT em 30 set 2019
Disciplina no âmbito do Estado de Mato Grosso a transferência aos municípios da parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O Secretário de Estado de Fazenda e a Secretária Adjunta do tesouro estadual, no exercício das atribuições que lhe são conferidas, e ainda;
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de Janeiro de 1990;
Considerando o entendimento firmado pela Egrégia Corte de Contas do Estado de Mato Grosso a respeito da sistemática de repasses da cotaparte do IPVA;
Considerando o disposto no Relatório Técnico Preliminar nº 10.845- 6/2019, referente às Contas Anuais de Gestão Estadual;
Considerando garantir a adequada orientação, coordenação e supervisão das atividades de administração financeira dos recursos arrecadados pelo IPVA no intuito de evitar atrasos nos repasses financeiros da cota-parte do imposto para os municípios nos moldes do entendimento do TCE/MT;
Resolvem:
Art. 1º Ficam regulamentados os procedimentos financeiros a serem realizados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT relativos aos repasses da cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos municípios matogrossenses.
Art. 2º A cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA dos municípios será repassada diariamente pela Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE/SEFAZ logo após a realização dos procedimentos necessários ao registro de receita.
Parágrafo único. O repasse disposto no caput será realizado em dias úteis.
Art. 3º Eventuais diferenças decorrentes de compensação bancária ou instabilidade dos sistemas deverão ser repassadas após o fechamento da receita, conforme artigo 7º, XX, do Decreto nº 1974, de 25 de outubro de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de Setembro de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FABRÍCIA MONASKI DA CUNHA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual em substituição
(Original assinado)