Decreto Nº 9523 DE 27/09/2019


 Publicado no DOE - GO em 30 set 2019


Altera dispositivos do Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, que aprova o Regulamento do Fundo de Participação de Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que conta do Processo nº 201917604003321,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 30. .....

I - pelo Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;

II - pelo Secretário de Estado da Administração;

III - pelo Secretário de Estado da Economia;

IV - pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação;

VI - pelo presidente da Agência de Fomento de Goiás S/A - GOIÁSFOMENTO;

VII - por um representante de cada uma das seguintes entidades de âmbito estadual:

a) Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG;

b) Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás - FAEG;

c) Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás - FACIEG;

d) Federação dos Trabalhadores na Indústria nos Estados de Goiás e Tocantins e no Distrito Federal - FTIEG-TO-DF;

e) Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás - OCB-GO; e

f) Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás - ADIAL.

§ 1º O Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços é o Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - CD/FOMENTAR substituindo-o, quando ausente ou impedido, o Subsecretário de Fomento e Competitividade.

§ 2º .....

§ 3º.....

Art. 31. O CD/FOMENTAR contará com o assessoramento e o apoio técnico da Superintendência do PRODUZIR/FOMENTAR/FCO, cujo titular será designado pelo Governador do Estado.

Parágrafo único. Revogado.

.....(NR)".

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 27 de setembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO