Solução de Consulta COSIT Nº 267 DE 24/09/2019


 Publicado no DOU em 30 set 2019

Teste Grátis por 5 dias

Assunto: Obrigações Acessórias

DIRF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SOCIEDADE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.

Não há previsão de declaração em Dirf dos honorário de sucumbência pagos a sociedade optante pelo Simples Nacional nas causas em que o ente municipal é vencido em demanda judicial.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.836, de 2018, art. 2º e inciso XIII do art. 11.

Assunto: Normas gerais de direito tributário

INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

Dispositivos Legais: Incisos VI do art. 18 da IN nº 1.396, de 2013.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral