Lei Nº 10942 DE 17/09/2019


 Publicado no DOE - MT em 18 set 2019


Cria o Programa Estadual Educativo e de Prevenção de Quedas Acidentais, em especial para a terceira idade.


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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Estadual Educativo e de Prevenção de Quedas Acidentais, tendo como alvo a diminuição da ocorrência de fraturas na terceira idade.

§ 1º O Programa disposto no caput será veiculado, especialmente, por meio de campanha em postos de saúde, hospitais, farmácias e clubes da terceira idade, através de cartazes com orientações sobre o assunto.

§ 2º O Programa atingirá, exclusivamente, as pessoas pertencentes à faixa etária conhecida como terceira idade, com orientações de como proceder ao levantar-se a noite, de postura e de procedimentos durante o banho, inclusive recomendando a utilização de acessórios de banheiro disponíveis para evitar quedas, a retirada de obstáculos do quarto, a colocação de corrimão nas escadas e outras medidas que poderão ser elencadas pela Secretaria de Estado de Saúde - SES e pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, suplementadas se necessário.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde - SES e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada conforme o disposto no art. 38-A da Constituição Estadual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado