Decreto Nº 46765 DE 09/09/2019


 Publicado no DOE - RJ em 10 set 2019


Altera o Decreto nº 46.538/2018, que dispõe sobre incentivos fiscais para realização de projetos culturais e desportivos de que trata a Lei nº 8.266/2018.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o contido no Processo nº E-04/058/100038/2018,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 46.538 , de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - nova redação dos incisos II e III, do § 1º dok art. 2º:

"Art. 2º (.....)

§ 1º (.....)

(.....)

II - A forma de publicação, divulgação e concessão dos projetos aprovados;

III - Os procedimentos tributários para aproveitamento dos créditos de ICMS pelas empresas patrocinadoras, nos termos do art. 3º , da Lei nº 8.266 , de 26 de dezembro de 2018;

(.....)."

II - nova redação do art. 4º-A:

"Art. 4º-A. Em atendimento ao disposto no § 2º, da cláusula primeira dos Convênios ICMS 27/2006 e 141/2011, a Resolução referida no § 3º, do art. 2º deste Decreto deverá prever escalonamento por faixas de saldo devedor anual, para fins de apuração da parte do valor do ICMS a recolher que poderá ser destinada aos projetos culturais ou esportivos.".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos desde 15 de agosto de 2019.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2019

WILSON WITZEL