Ato ICMS/COTEPE Nº 49 DE 04/09/2019


 Publicado no DOU em 10 set 2019


Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 a 05 de setembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013,

Resolveu:

Art. 1º Fica alterado o item 90 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Item  Razão Social  CNPJ - Matriz  Sede  UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
90  TELEXPERTS TELECOMUNICA Õ ES LTDA  07.625.852/0001-13  Rio de Janeiro - RJ  AL, AM, AP, BA, DF, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC

".

(Suspenso pelo Despacho CONFAZ Nº 82 DE 30/10/2019):

Art. 2º Fica revogado o item 65 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Felipe Crespo Ferreira; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Francisco Sebastião de Souza; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Espírito Santo - Romulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigario Loureiro; Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes; Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Nilda Santos Baptista; Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Mailson Brito da Costa; Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rio de Janeiro - Décio Gil de Oliveira, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Márcia Mantovani

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ