Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019


 Publicado no DOU em 10 set 2019


Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações - Ano Calendário 2020 - a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.


Recuperador PIS/COFINS

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 a 05 de setembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo único deste ato, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, a serem observados no Ano Calendário 2020.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO 2020
INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA MÊS DE TRANSMISSÃO
  JAN FEV MAR ABR MAI JUN
I 2 3 2 1 4 1
II 3 4 3 e 4 2 e 3 5 2 e 3
III 6 5 5 6 6 4
IV 2,3,6 3,4,5 2,3,4,5 2,3,6 4,5,6 1,2,3,4
V - a Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13
V - b Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23

.

CALENDÁRIO 2020
INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA MÊS DE TRANSMISSÃO
  JUL AGO SET OUT NOV DEZ
I 1 3 1 1 3 1
II 2 e 3 4 e 5 2 2 e 5 4 2 e 3
III 6 6 3 6 5 4
IV 1,2,3,6 3,4,5,6 1,2,3 1,2,5,6 3,4,5 1,2,3,4
V - a Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13
.
V - b
Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23

".

Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Felipe Crespo Ferreira; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Francisco Sebastião de Souza; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Espírito Santo - Romulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigario Loureiro; Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes; Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Nilda Santos Baptista; Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Mailson Brito da Costa; Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rio de Janeiro - Décio Gil de Oliveira, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Márcia Mantovani