Decreto Nº 29130 DE 05/09/2019


 Publicado no DOE - RN em 6 set 2019


Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para envio do Informativo Fiscal previsto no art. 590 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.


Recuperador PIS/COFINS

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Considerando a prorrogação, para o dia 30 de setembro de 2019, do prazo para divulgação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte dos índices percentuais definitivos relativos à distribuição, no exercício de 2020, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos municípios;

Considerando o pleito de contribuintes; e

Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte condições favoráveis ao cumprimento de obrigação acessória,

Decreta:

Art. 1º Excepcionalmente, fica prorrogado para 20 de setembro de 2019 o prazo para envio do Informativo Fiscal previsto no art. 590 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, vencido em 15 de maio de 2019.

Art. 2º O disposto no art. 1º não confere ao contribuinte qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2019.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier