Portaria AGEPAN Nº 168 DE 04/09/2019


 Publicado no DOE - MS em 6 set 2019


Aprova a tarifa média dos serviços de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos e qualquer natureza "ad-valorem"), prestados pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS.


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(Revogado pela Portaria AGEMS Nº 254 DE 27/11/2023):

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - Agepan, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, alínea "f" da Lei Estadual nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 18, inciso I do Decreto Estadual nº 14.443, de 06 de abril de 2016;

Considerando que cabe à Agepan decidir e homologar os pedidos de revisão e de reajustes de tarifas dos serviços públicos regulados, na forma da lei e dos instrumentos de delegação, conforme o disposto no art. 31 da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e alterações posteriores;

Considerando que em conformidade ao Contrato de Concessão, cabe ao CONCEDENTE a aprovação da tarifa média, conforme a Cláusula 14.1 e Anexo I;

Considerando que os procedimentos a serem adotados na formulação e apresentação de propostas de Revisão Ordinária e Extraordinária das Tarifas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul, prestados pela concessionária, constam na Portaria Agepan nº 102, de 27 de dezembro de 2013;

Considerando que o Contrato de Concessão faculta à concessionária adotar tarifas diferenciadas considerando nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita no máximo igual à que seria obtida aplicando-se a tarifa média, conforme item 2 do Anexo I;

Considerando que a Tarifa Média (TM) corresponde ao valor resultante da soma do Preço de Compra da Commodity e transporte do Gás (PV) e da Margem Bruta de Distribuição (MB), conforme item 1, do Anexo I do Contrato de Concessão;

Considerando que a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, por meio do OF/MSGÁS/PRES Nº 053/2019 - MSGAS/PRES, de 28 de março de 2019, submeteu à apreciação desta Agência, a proposta da Tarifa Média (TM) dos serviços de distribuição de gás natural canalizado para o ano de 2019, conforme preceitua a Portaria Agepan nº 102, de 27 de dezembro de 2013;

Considerando o conteúdo do processo nº 51/200.334/2019, e a Nota Técnica Regulatória nº 001/2019 da Câmara de Regulação Econômica de Energia, Gás e Aquário, que apurou o valor da Tarifa Média do serviço público de distribuição de Gás Natural Canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando as contribuições recebidas após a Consulta Pública nº 003/2019, realizada por intercâmbio documental, no período compreendido entre 09.07.2019 e 23.07.2019 conforme publicação do Aviso de Consulta Pública nº 003/2019, em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nº 9.927, de 24 de junho de 2019, e

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião nº 023, de 03 de setembro de 2019.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Tarifa Média (TM) dos serviços de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul prestados pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS para o ano de 2019, que fica estabelecida em R$ 1,3213 por m³, sendo R$ 1,1489 por m³ o Preço de Compra de Gás (PV) médio e R$ 0,1724 por m³ de Margem Bruta de distribuição (MB).

Parágrafo único. A tarifa média é aprovada "ex-impostos" de qualquer natureza "ad valorem", que deverá ser aplicado por ocasião dos seus fatos geradores, de acordo com a legislação tributária correspondente.

Art. 2º A Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS deverá enviar à Agepan e divulgar na imprensa oficial do Estado de MS, a tabela das tarifas diferenciadas que vier a praticar, nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I do Contrato de Concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Campo Grande, 04 de setembro de 2019.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente