Resolução Administrativa GABIN Nº 13 DE 28/08/2019


 Publicado no DOE - MA em 3 set 2019


Revoga o art. 8º do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo), aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que o Convênio ICMS 78/2001 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet, foi revogado pelo Convênio ICMS 21 , de 05 de abril de 2019, ratificado pelo Ato declaratório nº 05/19 (DOU 09.04.2019);

Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o art. 8º do Anexo 1.4, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda