Portaria SEF Nº 283 DE 04/09/2019


 Publicado no DOE - DF em 5 set 2019


Rep. - Altera, por tempo determinado, dispositivos da Portaria nº 187, de 22 de novembro de 2012, que altera a Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, e a Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, que estabelecem procedimentos relativos ao cronograma de implantação de atividades e à concessão, à consolidação e à utilização de créditos do Programa Nota Legal, e da Portaria nº 111, de 21 de maio de 2018, que dispõe sobre a forma de cálculo do programa "Nota Saúde Legal".


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado de Economia Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista disposto no caput e no § 3º do art. 3º do Decreto nº 29.396 , de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159 , de 13 de junho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Exclusivamente no período de 6 a 15 de setembro de 2019:

I - o art. 3º da Portaria nº 187, de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O FMCC será utilizado na consolidação do cálculo do crédito de documento fiscal mediante a multiplicação do fator correspondente ao enquadramento por atividade econômica preponderante (CNAE principal), estabelecido na forma do Anexo Único da Portaria nº 323/2008, pelo percentual de 40% (quarenta por cento) do recolhimento das receitas tributárias abrangidas pelo Programa Nota Legal, decorrente da operação ou prestação promovida pelo contribuinte do ICMS ou do ISS."

II - a alínea "a" do art. 1º da Portaria nº 111, de 21 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

a) 40% do valor total da arrecadação do ICMS substituição tributária, nos códigos 1350, 1635 e 1638, decorrente das operações realizadas pelas indústrias e distribuidoras de medicamentos;

....."

Art. 2º Após o período referido no caput do art. 1º, fica restabelecida a vigência da atual redação do art. 3º da Portaria nº 187, de 2012, e da alínea "a" do art. 1º da Portaria nº 111, de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA