Decreto Nº 290 DE 04/09/2019


 Publicado no DOE - PA em 5 set 2019


Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

.....

.....

Art. 113.....

ITEM CÓDIGO CEST CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO/PRODUTO
..... ..... ..... .....
45. 11.004.00 3402.20.00 Detergente em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes" (NR)

"ANEXO III

.....

Art. 6º.....

ITEM CÓDIGO CEST CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO/PRODUTO
......... .................. ............... ...............................................................
45. 11.004.00 3402.20.00 Detergente em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes" (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado