Resolução SMF Nº 3084 DE 22/08/2019


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 23 ago 2019


Estabelece orientação quanto ao enquadramento de atividades de serviço no subitem 12.07 da lista de serviços do art. 8º da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984.


Portal do ESocial

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e

Considerando a necessidade de se evitar o incorreto enquadramento no subitem 12.07 da lista de serviços do art. 8º da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984, de atividades que não se identificam com aquelas ali descritas,

Resolve:

Art. 1º O subitem 12.07 da lista de serviços do art. 8º da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984, refere-se ao serviço prestado por aquele que se responsabiliza perante o público pela realização do evento em troca do recebimento da bilheteria ou de outra contrapartida.

Parágrafo único. Os serviços definidos no caput não se confundem com aqueles prestados ao realizador do evento, tais como o serviço de artistas, previsto no subitem 37.01, e o serviço de produção, previsto no subitem 12.13, nem com os serviços prestados a terceiros, como os serviços previstos no subitem 17.24, todos da lista de serviços do art. 8º da Lei nº 691, de 1984.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.