Portaria SF Nº 157 DE 21/08/2019


 Publicado no DOE - PE em 23 ago 2019


Altera a Portaria SF nº 151, de 31.07.2017.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 151, de 31.07.2017, que estabelece a quantidade máxima de processos de parcelamento não liquidados, decorrentes de Regularização de Débito do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 151, de 31.07.2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Estabelecer em 2 (dois), por estabelecimento, o limite de processos de parcelamento não liquidados, decorrentes de Regularização de Débito do ICMS.(NR)

.....

§ 3º Independentemente dos limites fixados nesta Portaria, fica admitida a formalização, a cada exercício fiscal em curso, de mais 1 (um) processo de parcelamento. (AC)

§ 4º Até 30.09.2019, não se aplica o limite previsto no caput à Regularização de Débito do ICMS relativa ao código de receita 058-2, desde que: (AC)

I - o vencimento do prazo para recolhimento do imposto antecipado tenha ocorrido até 30.06.2019; e

II - o parcelamento seja concedido em até 12 (doze) parcelas.

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda