Portaria DETRAN Nº 961 DE 12/08/2019


 Publicado no DOE - MA em 20 ago 2019


Altera Portaria nº 1.336 que define regras sobre ministração de cursos especializados e dá outras providências.


Portal do SPED

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe é atribuída pelos Artigos 1º e 38 do Decreto Estadual nº 20.242 de 26 de janeiro de 2004.

Considerando os termos das Resoluções nº 168/2004, 358/2010 e 410/2012 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelecem normas e procedimentos para o credenciamento de instituições e entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais;

Considerando a carência de oferecimento de cursos especializados e de capacitação no interior do Estado para qualificação e atualização de profissionais;

Resolve:

Art. 1º Incluir os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 5º da Portaria DETRAN/MA

Art. 2º O art. 5º da Port. 1336/2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 5º [.....]

"§ 3º A atuação do credenciado seguirá a regra do § 1º deste artigo com exceção de quando solicitada AUTORIZAÇÃO ESPECIAL para ministrar cursos especializados ou de capacitação nas instalações de CFCs de categoria "A" ou "AB" credenciados em municípios que não possuem empresas para ministrar curso especializados e/ou de capacitação, conforme o caso".

§ 4º A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL que trata o parágrafo anterior será provisória e terá validade condicionada ao credenciamento de nova empresa de cursos especializados e/ou de capacitação, conforme o caso, para o município objeto da autorização.

§ 5º A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL que trata o § 3º deste artigo deverá possuir os seguintes requisitos:

I - Requerimento de solicitação de Autorização Especial acompanhado de lista de assinatura dos interessados;

II - Período de curso definido;

III - Número de alunos entre 15 e 35;

IV - Indicação do endereço de CFC credenciado onde se realizará o curso;

V - Autorização do representante legal do CFC com firma reconhecida."

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 12 DE AGOSTO DE 2019.

LARISSA ABDALLA BRITO

Diretora Geral - DETRAN/MA