Portaria SEMACE Nº 160 DE 12/08/2019


 Publicado no DOE - CE em 22 ago 2019


Altera a Instrução Normativa SEMACE n º 3/2017, de 28 d e dezembro de 2017, publicada no diário oficial do estado de 04 de janeiro de 2018.


Portal do SPED

O Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994, e pelo art. 5º, X, do Anexo Único do Decreto nº 31.315/2013;

Considerando a necessidade de alteração parcial da Instrução Normativa nº 003/2017;

Resolve:

Art. 1º O Art. 23, vigente, da Instrução Normativa nº 003/2017 passará a ser numerado Art. 23-A;

Art. 2º O novo Art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas:

I - pessoalmente;

II - por seu representante legal;

III - por meio de sistema eletrônico, conforme regulamentação da Semace;

IV - por carta registrada coM AVISO DE RECEbimento;

V - por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço."

Art. 3º Fica acrescido ao Art. 24, da Instrução Normativa nº 003/2017, o parágrafo 7º, com a seguinte redação:

"§ 7º no caso de intimação por meio de sistema eletrônico, a caracterização da ciência e início da contagem dos prazos se dará conforme regulamentação da Semace."

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 12 de agosto de 2019.

Carlos Alberto Mendes Júnior

SuperintendenTE