Publicado no DOE - SP em 13 ago 2019
Dispõe sobre a aprovação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela SABESP no Município de Saltinho.
(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1033 DE 12/08/2020):
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, de acordo com a Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando que as competências da ARSESP para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445 de 05.01.2007 e a Lei Complementar 1.025/2007 do Estado de São Paulo.
Considerando o Convênio de Cooperação Técnica, assinado entre o Estado de São Paulo e o Município de Saltinho, com interveniência e anuência da SABESP, que visa a "atuação harmônica no oferecimento do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Saltinho, pertencente ao aglomerado de Piracicaba e Região administrativa de Campinas"; e que estabelece no seu Capítulo Quarto - Regulação dos Serviços pela ARSESP, com exclusividade, as funções de regulação, inclusive tarifária, controle e fiscalização dos serviços, incluindo os poderes necessários para fixar as tarifas e proceder a seu reajuste e revisão;
Considerando o disposto no Contrato de Prestação de Serviço firmado em 06.07.2018 entre o Município de Saltinho e a SABESP; especialmente no que se refere ao Capítulo 2 - Receitas em sua Cláusula 28 e no Capítulo 2 - Do Equilíbrio Econômico Financeiro e no seu Anexo IX - Plano de Adequação Tarifária;
Considerando a Deliberação ARSESP 803/2018 , que aprovou o Plano de Adequação Tarifária a ser aplicado pela SABESP no Município de Saltinho;
Considerando a Deliberação ARSESP 859/2019 que autorizou as tarifas da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp a serem aplicadas no âmbito da Diretoria de Sistemas Regionais- GT-interior, região na qual está localizado o Município de Saltinho, e, conforme o Plano de Adequação Tarifária constante do Contrato de Programa; e
Considerando a Nota Técnica NT.F-0041-2019 da Arsesp da qual constam as análises e cálculo das tarifas (Processo Arsesp. ADM-0198-2018).
Delibera:
Art. 1º Autorizar a aplicação das tarifas constante do Anexo I para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP no Município de Saltinho, calculadas com base nas tarifas autorizadas pela Deliberação Arsesp 859/2019 , para a Diretoria de Sistemas Regionais - GT-interior (Anexo III) e no Plano de Adequação Tarifária apresentado no Anexo IX do Contrato de Programa;
Art. 2º As tarifas residenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário constantes das referidas tabelas serão aplicadas, cumulativamente, por economia.
Art. 3º As tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário para unidades usuárias com consumo mensal superior a 500m3/mês das categorias de uso não residenciais terão como limite máximo os valores constantes das referidas tabelas para consumo não residencial superior a 50 m3/mês, sendo facultado à Sabesp praticar preços inferiores, observado o disposto na Deliberação Arsesp 818/2018 .
Art. 4º Terão direito a pagar tarifa social os Usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atendam aos seguintes critérios:
I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de até 60m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês; ou
II - estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo 3 (três) salários mínimos; ou
III - morar em habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.
§ 1º Na hipótese do inciso II, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 (doze) meses.
§ 2º Os parâmetros de elegibilidade para o enquadramento de usuários da categoria Residencial Social serão aqueles constantes do Anexo XI do respectivo contrato de programa ou de instruções normativas da Sabesp estabelecidas até a data desta deliberação.
Art. 5º Terão direito a pagar tarifa "Comercial/Entidade de Assistência Social" aqueles usuários que prestam serviços e atividades de:
I - Atendimento a criança e ao adolescente;
II - Abrigo para crianças e adolescentes;
III - Atendimento a pessoa portadora de deficiência;
V - Atendimento a pessoa portadora de doença em geral: Santas Casas de Misericórdia, casas de saúde, ambulatórios e hospitais assistenciais;
VII - Comunidades terapêuticas - atendimento ao dependente químico;
VIII - Casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doença em geral, continuidade de tratamento; e
IX - Programas de alimentação cadastrados nos governos federal, estadual ou municipal.
§ 1º O enquadramento como entidade de assistência social será feito mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, atendendo as instruções normativas da Companhia.
§ 2º Os usuários devem apresentar as certificações e demais documentos de acordo com os procedimentos normativos da SABESP.
§ 3º Os usuários devem manter o pagamento em dia com a SABESP.
Art. 6º Terão direito a pagar tarifa da categoria "Pública com Contrato" as entidades da Administração Pública Direta Federal, as Secretarias de Estado e as Prefeituras que assinarem contrato com a SABESP.
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput deste artigo devem estar adimplentes quando da assinatura do contrato e manterem o pagamento em dia com a SABESP.
Art. 7º Os valores constantes do Anexo I desta Deliberação são aplicáveis a partir de 14.09.2019, observado o disposto no artigo 39 da Lei 11.445/2007 .
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PARA O MUNICÍPIO DE SALTINHO
Classes de consumo | TARIFAS | ||||
Residencial Normal | Água | Esgoto | |||
Unidade | Faixas de consumo | (m³) | Tarifa R$ | Tarifa R$ | |
R$/mês | 0 | a | 10 | 18,49 | 14,81 |
R$/m³ | 11 | a | 20 | 2,48 | 1,98 |
R$/m³ | 21 | a | 50 | 5,20 | 4,17 |
R$/m³ | acima de | 50 | 6,39 | 5,11 | |
Residencial Social | Água | Esgoto | |||
Unidade | Faixas de consumo | (m³) | Tarifa R$ | Tarifa R$ | |
R$/mês | 0 | a | 10 | 6,27 | 5,01 |
R$/m³ | 11 | a | 20 | 0,94 | 0,76 |
R$/m³ | 21 | a | 30 | 2,04 | 1,63 |
R$/m³ | 31 | a | 50 | 3,96 | 3,20 |
R$/m³ | acima de | 50 | 4,85 | 3,91 | |
Comercial Normal | Água | Esgoto | |||
Unidade | Faixas de consumo | (m³) | Tarifa R$ | Tarifa R$ | |
R$/mês | 0 | a | 10 | 39,29 | 31,43 |
R$/m³ | 11 | a | 20 | 4,87 | 3,89 |
R$/m³ | 21 | a | 50 | 9,50 | 7,59 |
R$/m³ | acima de | 50 | 10,39 | 8,31 | |
Comercial Entidade Assistencial | Água | Esgoto | |||
Unidade | Faixas de consumo | (m³) | Tarifa R$ | Tarifa R$ | |
R$/mês | 0 | a | 10 | 19,65 | 15,72 |
R$/m³ | 11 | a | 20 | 2,44 | 1,95 |
R$/m³ | 21 | a | 50 | 4,77 | 3,81 |
R$/m³ | acima de | 50 | 5,21 | 4,16 | |
Industrial | Água | Esgoto | |||
Unidade | Faixas de consumo | (m³) | Tarifa R$ | Tarifa R$ | |
R$/mês | 0 | a | 10 | 48,79 | 39,02 |
R$/m³ | 11 | a | 20 | 5,37 | 4,28 |
R$/m³ | 21 | a | 50 | 9,80 | 7,84 |
R$/m³ | acima de | 50 | 11,87 | 9,50 | |
Pública sem Contrato | Água | Esgoto | |||
Unidade | Faixas de consumo | (m³) | Tarifa R$ | Tarifa R$ | |
R$/mês | 0 | a | 10 | 39,29 | 31,43 |
R$/m³ | 11 | a | 20 | 4,87 | 3,89 |
R$/m³ | 21 | a | 50 | 9,50 | 7,59 |
R$/m³ | acima de | 50 | 10,39 | 8,31 | |
Pública com Contrato | Água | Esgoto | |||
Unidade | Faixas de consumo | (m³) | Tarifa R$ | Tarifa R$ | |
R$/mês | 0 | a | 10 | 29,46 | 23,57 |
R$/m³ | 11 | a | 20 | 3,65 | 2,93 |
R$/m³ | 21 | a | 50 | 7,14 | 5,70 |
R$/m³ | acima de 50 | 7,78 | 6,24 |