Instrução Normativa SAT Nº 94 DE 08/07/2019


 Publicado no DOE - TO em 11 jul 2019


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 11.7 - SOJA COMERCIAL, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Julho de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00094, de 08 de Julho de 2019

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA
Subgrupo: SOJA COMERCIAL
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
11.7.1 SC SOJA COMERCIAL - SACO DE 60 KG 68,00 00094/2019 15.07.2019
11.7.3 KG SOJA COMERCIAL KG 1,13 00094/2019 15.07.2019
11.7.5 KG SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE - KG 4,00 00094/2019 15.07.2019
11.7.6 SC SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE - 60 KG 222,00 00094/2019 15.07.2019
11.7.7 TON SOJA A GRANEL - T 1102,00 00094/2019 15.07.2019