Lei Nº 10906 DE 18/06/2019


 Publicado no DOM - Fortaleza em 11 jul 2019


Dispõe sobre a afixação decartazes informativos nos estabelecimentos de saúde do Município de Fortaleza, incentivando a doação de órgãos e de tecidos, na forma que indica.


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Faço saber QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os estabelecimentos de saúde situados no Município de Fortaleza ficam obrigados a afixar, em local visível ao público e aos pacientes, cartazes que informem e incentivem a doação de órgãos e de tecidos.

Art. 2º O objetivo desta Lei é conscientizar a população da importância da doação de órgãos e de tecidos, para salvar outras vidas.

Art. 3º os cartazes informativos de que trata o art. 1º desta Lei devem ser confeccionados de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei, devendo conter o timbre do estabelecimento, dimensões suficientes para que as informações possam ser lidas à boa distância, devendo ser afixados em locais para a perfeita visualização dos pacientes e de seus familiares.

Art. 4º É obrigatória a afixação do texto integral desta Lei nos estabelecimentos de saúde do Município de Fortaleza. (VETADO).

Art. 5º Os estabelecimentos especificados no art. 1º desta Lei têm o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei a partir da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de junho de 2019.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.