Instrução Normativa SAT Nº 87 DE 08/07/2019


 Publicado no DOE - TO em 11 jul 2019


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


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O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 25.4 - CAL E CIMENTO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Julho de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00087, de 08 de Julho de 2019BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO

Grupo: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
Subgrupo: CAL E CIMENTO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
25.4.2 SC CAL VIRGEM 5 kg 6,55 00087/2019 15.07.2019
25.4.2 SC CAL VIRGEM 8 kg 8,90 00087/2019 15.07.2019
25.4.2 SC CAL VIRGEM 20 kg 17,90 00087/2019 15.07.2019
25.4.3 SC CAL HIDRATADA 5 kg 6,15 00087/2019 15.07.2019
25.4.3 SC CAL HIDRATADA 8 kg 9,40 00087/2019 15.07.2019
25.4.3 SC CAL HIDRATADA 20 kg 16,35 00087/2019 15.07.2019
25.4.4 SC CIMENTO - 25 KG 15,10 00087/2019 15.07.2019
25.4.5 SC CIMENTO - 50 KG 27,80 00087/2019 15.07.2019

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
CAL E CIMENTO